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“Hier stehe ich  

und kann nicht anders.

Gott helfe mir, Amen!” 

"Aqui estou e outra coisa não poderia fazer.

Que Deus me ajude, Amém!

Nota pública da Associação Luteranos Herdeiros de Worms

sobre a assinatura do "Manifesto 3D"

por autoridades da IECLB

                "Porque na há encoberto que não haja de ser manifesto; e nada se faz

                 para ficar oculto, mas para ser descoberto.

                                                                             

                                                                                                (Marcos 4.22)

Herdeiros de Worms, uma associação de cristãos de confissão luterana, compromete-se em seus estatutos, entre outros, com o zelo pelo testemunho evangélico da salvação por graça e fé e pela manutenção da correta prática cristã conforme firmados nos documentos normativos da sua Igreja.

Neste mister não podemos nos calar frente à presença das assinaturas, dentre outras, dos Pastores da IECLB Nestor Paulo Friedrich (Pastor Presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - IECLB); Romeu Ruben Martini (astor Assessor Teológico da Presidência da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - IECLB) e Wilhelm Wachholz (Docente e Reitor das Faculdades EST, um dos principais Centros de Formação de Ministros para a IECLB) em um documento intitulado MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DO DIÁLOGO E DA DIVERSIDADE - https://www.change.org/p/brasil-manifesto-em-defesa-da-democracia-do-diálogo-e-da-diversidade, que circula pela Internet e mídias sociais.

 

O manifesto, no geral, segue bom tom, todavia no seu âmago, contém duas afirmações de motivação claramente político-partidária e que dizem respeito a dois personagens que foram punidos judicialmente de acordo com a legislação brasileira, com o mais amplo e irrestrito direito à defesa. 

No terceiro parágrafo desse manifesto lemos que:

                   "Em um processo controverso, uma Presidente da República foi destituída.

                   O Poder Judiciário passou a assumir o papel de condutor político do país,

                   em mais uma afronta à Constituição Federal e ao equilíbrio dos poderes,

                   fundamento da democracia."

A frase acima, constitui uma referência clara à ex-Presidente legalmente impedida, Srª Dilma Rousseff.

 

No quinto parágrafo lemos que: 

                   "Um ex-Presidente da República foi condenado e preso em um processo

                    polêmico, de inédita rapidez, sem respeito às garantias constitucionais."

Se dúvidas restassem, este manifesto acaba recebendo luz no contexto das afirmações feitas publicamente pelo Pastor Vice-Presidente da IECLB, Sr. Inácio Lemke, que, no mesmo tom, defendeu a libertação imediata do ex-Presidente condenado Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, também alegando ilegitimidade da prisão. A leniência da Igreja em aplicar uma reprimenda adequada ao pastor também tem gerado um profundo desconforto em nossas comunidades.

Nenhum óbice haveria se a subscrição a este manifesto tivesse sido feita pelos supracitados na qualidade de cidadãos brasileiros, pelo contrário, é direito de todos nós ter um posicionamento político.

Todavia, eles o subscreveram como 'ministros ordenados da IECLB' envolvendo o nome da Igreja como um todo, e fere o decoro e submissão às normas e regulamentos da igreja exigidos ao cargo ocupado, a saber:

Estatuto do Ministério com Ordenação (EMO), em seu Artigo 44, determina que:

                "Em questões político-partidárias, a ministra ou o ministro atuará com o devido

                resguardo do seu ministério e do seu CAM (Campo de Atividade Ministerial), sem,

                entretanto, renegar a tarefa de promover o bem estar do ser humano à luz do

                evangelho.

                Parágrafo Único: As preferências partidárias pessoais da ministra e do ministro

                não deverão prejudicar o bom relacionamento dos membros da Comunidade, entre

                si, e a sua convivência com o CAM."

 

O descumprimento destes requisitos enseja apuração de possível falta disciplinar prevista no Capítulo VI do Ordenamento Jurídico Doutrinário da IECLB.

Apesar das divergências de interpretação por parte de diferentes correntes de juristas, existem embasadas conclusões e convicções de que os preceitos constitucionais foram obedecidos e praticados corretamente em ambos os eventos.

Outrossim, temos em nossas comunidades, irmãos de fé que comungam em paz com esta diversidade de opiniões e suas posições, enquanto não conflitantes com o testemunho cristão de promoção da vida, precisam ser respeitados.

Neste sentido inclusive, a concordância dos referidos pastores com o que está firmado no referido documento, pode ser vista como afronta pública à Constituição Brasileira e desobediência aos documentos normativos da IECLB que afirma 

               "sujeitar-se, de princípio, ao poder judiciário do Estado Democrático de Direito,

               especialmente quando este garante a liberdade de culto e a corresponsabilidade

               política também dos cristãos. (cf. os preâmbulos do seu Ordenamento Jurídico

               Doutrinário (OJD)."

e de

                "zelar pela unidade de orientação doutrinária, pastoral e confessional"

                (Conforme reza o Regimento Geral da IECLB)

Ao tomar partido público por um lado específico da discussão claramente identificado com o Partido dos Trabalhadores, estimulam a divisão e a beligerância no seio desta sua Igreja e com isto agridem ao item II, do Artigo 3º da Constituição da IECLB, de

 

                "promover a paz, a justiça e o amor na sociedade;"

 

e incorrem em:

                 "conduta incompatível com os princípios do evangelho, com a ética cristã,

                 ou com a função que exercem, ofendem à confessionalidade a causam divisão

                 e rupturas no seio de comunidades, paróquias, sínodos ou da própria Igreja.

                 (Art. 9º do OJD)

É importante observarmos também que o descumprimento das funções por parte de líderes pode levar ao que Rousseau chamou de "quebra de contrato social" entre as partes, por acabar, de certa forma, autorizando os liderados a também descumprirem com as suas obrigações. Não vemos isto como positivo, pelo contrário, este rompimento poderia abalar profundamente a estrutura e os compromissos organizacionais dentro da igreja.

Portanto, como as bases confessionais e organizacionais constituem, no seu conjunto, um Contrato Social que iguala o acesso ao pleno exercício de direitos e obrigações a todos os membros da IECLB, cada um no descritivo da sua função, elas também suportam a arquição quanto à legitimidade da continuidade do exercício dos mesmos em suas respectivas funções na Presidência e na Assessoria Teológica da Presidência da IECLB.

De igual modo ou talvez até em certo grau agravado por estar induzindo à má conduta potenciais novos ministraos em formação para a IECLB, o descumprimento dos documentos normativos da IECLB pelo Reitor da Faculdades EST e que lhe reconhece nesta função um Ministério Pastoral Especial, também vemos legitimidade na arguição quanto a denúncia do Convênio firmado entre a IECLB e a EST para a formação de novos ministros para a primeira.

Aguardando a apuração dos fatos e as providências cabíveis, despedimo-nos 

Respeitosamente,

Associação Luteranos Herdeiros de Worms

Para fazer o download do documento, clique aqui...

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