

Segundo a nota do CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, o STF está julgando norma do RS, que autoriza o sacrifício ritual de animais nas religiões de matriz africana é constitucional.
O Ministério Público recorreu ao STF, pedindo que a Corte Suprema impeça o exercício de sacralização de animais feito nos rituais das religiões afro-brasileiras, por compreender o rito como ato de violência contra os animais.
A decisão do STF, segundo o CONIC, é muito importante para todas as tradições religiosas, pois pode afetar a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. Segundo a Secretária Geral do CONIC, Pastora Romi Márcia Bencke, se o STF decidir contra a sacralização de animais, teremos uma situação do Estado interferindo diretamente em um ritual religioso, além do que a perseguição contra as tradições afro-brasileira, ocorrida nos últimos tempos, é uma das expressões do racismo brasileiro.
Segundo a nota, a decisão do STF poderá contribuir para o aprofundamento da cultura do ódio ou poderá ser um passo em direção ao fortalecimento do diálogo e do respeito à diversidade.
O CONIC, junto com a Frente Brasil Popular e o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira, são os organizadores do Ato Inter-Religioso Contra a Intolerância - Por Justiça e Democracia.
O CONIC tem por missão "fortalecer o testemunho ecumênico das Igrejas-membro, fomentar o o diálogo inter-religioso e promover a interlocução com organizações da sociedade civil e governo para a incidência pública em favor de políticas que promovam a justiça e a paz."
Neste ato, o CONIC busca pressionar o STF, em conjunto com a FRENTE BRASIL POPULAR, organização política integrada por diversas organizações, movimentos populares, sindicatos e tem estreita relação com partidos, como o PT, PCdoB, PSB, PMDB, PCO, PCML, Refundação Comunista e PDT .
Entre as dezenas de entidades, encontram-se a ABGLT - Associação Brasileiras de Gays, Lérbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Comissão Pastoral da Terra, CUT - Central Única dos Trabalhadores, Mídia Ninja, MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, UBES - União Brasileira de Estudantes Secundaristas, UNE - União Nacional de Estudantes, Via Campesina e outros.
Causa estranheza que uma organização que "busca fortalecer o testemunho ecumênico das Igrejas-membro" e que carrega a palavra CRISTÃO em seu nome, esteja preocupada com a possibilidade de derrubar norma que garante que membros de religiões não sejam mais processados por sacrificarem animais em rituais religiosos. O Ministério Público busca retirar da norma a exceção dada às religiões africanas junto ao Tribunal de Justiça do RS, onde teve o pedido negado.
A decisão valerá apenas para o RS, mas como será tomada pela Corte Suprema, poderá criar um entendimento que pode influenciar outros tribunais de instâncias inferiores.
A estranheza não está no fato em si, mas no apoio do CONIC a uma questão que não está na alçada do cristianismo, mais ainda quando o movimento é orquestrado em conjunto com uma entidade tipicamente político-partidária, deixando em questionamento se tal ação não coloca o CONIC e suas igrejas integrantes, entre elas a IECLB - Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil em uma posição delicada, pela proximidade de tais entidades com as teses e práticas marxistas e gramscistas.
Por ora, o Plenário do STF suspendeu o julgamento, no último dia 09 de Agosto, por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
Na sessão do STF, o relator Ministro Marco Aurélio votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição à Lei Estadual. Em seguida, adiantando o seu voto, o Ministro Edson Fachin reconheceu a total validade do texto da norma.
A polêmica está no fato de que a Lei 12.131/2004 introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 11.915/2003), que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais, mas afasta a proibição no caso de sacrifício ritual em culto e liturgias das religiões de matriz africana.
O Ministério Público do RS sustenta que a Lei Estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.
Para o Ministro Marco Aurélio, não há inconstitucionalidade formal da norma, que está no campo de atuação legislativa do Estado, uma vez que não dispõe sobre matéria penal. Segundo o Ministro, a lei gaúcha também não apresenta ofensa à competência da União para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente, já que não há lei federal sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa.
Segundo o Ministro, não há espaço para a supressão de rituais religiosos, mas não caberia à lei conferir tratamento privilegiado a essas religiões, sem justificativa, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Há situações onde o abate é constitucionalmente admissível se afastados os maus-tratos e a carne for direcionada ao consumo humano.
O relator votou pelo parcial provimento ao recurso extraordinário, admitindo o sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.
O Ministro Edson Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo o texto original da lei, para ele, a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos.
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386401